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DEFESA CIVIL

DESASTRE
 

Desastre é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com problema usando meios próprios e consequentes prejuízos econômicos.


Do estudo da definição doutrinária de desastre, podemos concluir que:

 

  • desastre não é o evento adverso, mas sua consequência, quando ele se caracteriza por grave perturbação, perdas e danos humanos, materiais e/ou ambientais;

  • não existe na definição nenhuma ideia restritiva sobre a necessidade de que o desastre ocorra de forma súbita; e

  • não existe nenhum conceito de valor sobre a intensidade dos desastres.
     

Na Instrução Normativa n. 1/2012, os desastres são classificados quanto à sua evolução em:


I – desastres súbitos ou de evolução aguda;

  • os que se caracterizam pela velocidade com que o processo evolui e pela violência dos eventos adversos causadores dos mesmos, podendo ocorer de forma inesperada e surpreendenteou ter características cíclicas e sazonais, sendo assim facilmente previsívis.

 

II – desastres graduais ou de evolução crônica.

  • os que se caracterizam por evoluírem em etapas de agravamento progressivo. (BRASIL, 2012, art. 6º)
     

Para que um desastre seja caracterizado, énecessário que:

 

  • Ocorra um evento adverso com magnitude suficiente para, em interação com o sistema receptor (cenário do desastre), provocar danos e prejuízos mensuráveis; e existam, no cenário do desastre, corpos receptores ou receptivos vulneráveis aos efeitos dos eventos adversos.

Estado de Calamidade Pública (ECP)


É a situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.

Situação de Emergência (SE)


É a situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

Dano


É o resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas a pessoas, comunidades, instituições, instalações e ecossistemas, como consequência de um desastre.

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